Termos e condições gerais
EURODOM e.K. (TCG)
§ 1 Objeto da cedência, âmbito dos serviços
1.1. Estas condições gerais aplicam-se a contratos com empresários na aceção do § 14 BGB (Código Civil alemão) relativos à cedência por arrendamento dos alojamentos do prestador para o alojamento do empresário ou dos seus colaboradores.
1.2. Os alojamentos estão mobiliados e geralmente equipados com camas, guarda-roupa, mesa com cadeiras, frigorífico e televisão. As instalações sanitárias encontram-se em parte fora dos quartos, mas no mesmo piso e no mesmo complexo de edifícios. As refeições podem ser preparadas e consumidas nas cozinhas comuns.
1.3. O estado dos alojamentos é reconhecido pelo empresário como conforme ao contrato no momento da reserva.
1.4. Os alojamentos são para não fumadores. Não são permitidos animais.
1.5. A roupa de cama é fornecida e trocada mensalmente ou na saída. Os pedidos do utilizador relativos ao momento da troca serão considerados na medida do possível.
1.6. Os alojamentos e as zonas comuns devem ser sempre tratados com cuidado. Caso surjam danos no imóvel durante o período de utilização, o respetivo utilizador deve comunicá-los imediatamente ao prestador. O utilizador e o terceiro que tenha efetuado a reserva para o utilizador respondem perante o prestador como devedores solidários pelos danos causados por violações do dever de diligência e comunicação. O inventário não pode ser removido.
1.7. A limpeza das zonas comuns bem como a limpeza final dos alojamentos à saída é efetuada pelo pessoal do prestador. Os utilizadores são responsáveis por manter os alojamentos limpos durante o período de utilização. Caso sejam necessárias limpezas especiais devido ao comportamento do utilizador (p.ex. fumar nos alojamentos), estas serão faturadas separadamente ao respetivo utilizador e, se aplicável, ao terceiro que efetuou a reserva. Os utilizadores devem deixar as instalações sanitárias e as cozinhas comuns em estado ordenado.
1.8. O lixo deve ser separado e eliminado corretamente, de acordo com as indicações do prestador.
1.9. As chaves recebidas no momento da entrada nos alojamentos devem ser entregues ao pessoal do prestador antes da partida ou depositadas conforme as instruções do prestador. Caso as chaves não sejam devolvidas ao prestador na saída ou não sejam depositadas conforme as suas instruções, o prestador tem o direito de substituir os canhões das fechaduras; os custos daí resultantes serão suportados solidariamente pelo respetivo utilizador e pelo empresário que efetuou a reserva. Caso o prestador sofra uma perda de utilização devido à não devolução das chaves, tem o direito de cobrar uma indemnização no valor do aluguer diário acordado. O aluguer diário é calculado da seguinte forma: ocupação máxima dos alojamentos multiplicada pelo preço diário acordado por pessoa.
1.10. Cada utilizador deve ter consideração pelos restantes utilizadores e respeitar os habituais períodos de descanso.
1.11. Qualquer subaluguer ou cedência a terceiros dos alojamentos do prestador requer o consentimento prévio por escrito do prestador.
§ 2 Celebração do contrato, rescisão, cancelamento
2.1. O contrato é celebrado mediante confirmação por escrito de uma reserva por parte do prestador, também por e-mail ou fax. As condições contratuais da contraparte do prestador apenas se aplicam se tiverem sido previamente acordadas por escrito com o prestador.
2.2. As partes contratuais são o prestador e o empresário que efetuou a reserva. Se um empresário tiver reservado os alojamentos para os seus colaboradores, responde solidariamente com o respetivo utilizador perante o prestador.
2.3. As ofertas do prestador não são vinculativas. As declarações de aceitação e todas as descrições conexas do âmbito dos serviços exigem confirmação por escrito do prestador para terem eficácia jurídica.
2.4. No momento da reserva e o mais tardar no momento da formalização da mesma, deve ser comunicado de forma vinculativa ao prestador o número de utilizadores e a duração prevista da utilização. Caso, entre a reserva/formalização e a entrada nos alojamentos, o número de utilizadores e/ou a duração prevista se altere, o prestador deve ser informado de imediato.
2.5. A tarifa de utilização deve ser paga antecipadamente, o mais tardar no dia da entrada, sem encargos para o prestador relativamente ao respetivo período de utilização. No caso de período de utilização de pelo menos um mês, a tarifa será paga mensalmente antecipadamente, o mais tardar no 3.º dia útil do mês, sem encargos para o prestador. Modalidades de pagamento divergentes requerem o consentimento prévio por escrito do prestador. As faturas do prestador (também p.ex. de cobranças adicionais ou limpezas especiais) devem ser pagas no prazo de sete dias úteis após a receção. As reclamações relativas às faturas devem ser efetuadas de imediato, o mais tardar no prazo de quatro semanas após a receção.
2.6. A tarifa é calculada para todo o período de utilização reservado, mesmo que o utilizador não utilize o alojamento, p.ex. num feriado ou fim de semana.
2.7. Qualquer prorrogação prevista do período de utilização deve ser comunicada ao prestador por escrito com pelo menos 7 dias de antecedência relativamente ao fim do período em curso. A prorrogação só produz efeito com a confirmação por escrito do prestador. Reserva-se expressamente o direito a aumentos de preço em caso de prorrogação.
2.8. O prestador pode rescindir a relação de utilização por motivo grave sem aviso prévio se o utilizador não cumprir as suas obrigações contratuais, em particular em caso de mora no pagamento, cedência não autorizada dos alojamentos a terceiros, utilização contrária ao contrato, etc.
2.9. Se uma reserva for cancelada antecipadamente pelo utilizador após a chegada, a tarifa relativa a todo o período reservado deverá ser paga.
2.10. As reservas de 1 a 4 noites podem ser canceladas gratuitamente até 48 horas antes da chegada. As reservas de 5 a 30 noites podem ser canceladas gratuitamente até 7 dias antes da chegada. As reservas superiores a 30 noites não podem ser canceladas e devem ser pagas integralmente.
2.11. O mau tempo, doença, alterações de horários e atrasos não são da responsabilidade do prestador. Daí o utilizador ou o empresário que efetuou a reserva não pode deduzir qualquer direito à renúncia do prestador a cobrar taxas de cancelamento.
2.12. O utilizador ou o empresário só pode compensar com créditos do prestador através de créditos não contestados ou judicialmente reconhecidos resultantes desta relação contratual. O mesmo se aplica à retenção de pagamentos.
2.13. Se a contraparte se atrasar no pagamento de faturas vencidas, fica obrigada ao pagamento de juros de mora à taxa de 9 pontos percentuais acima da taxa de base do Banco Central Europeu, conforme § 288 n.º 2 BGB. Pode adicionalmente ser cobrada uma taxa fixa de mora no valor de 40,00 € conforme § 288 n.º 5 BGB. O prestador reserva-se o direito de fazer valer outros danos por mora.
§ 3 Entrada e saída
3.1. A contraparte não tem direito à cedência de um alojamento específico.
3.2. O alojamento deve ser ocupado até às 19:00. Em caso de chegada tardia, a contraparte deve informar imediatamente o prestador.
3.2. No dia da partida acordado, o alojamento deve ser desocupado pelo respetivo utilizador o mais tardar até às 10:00. Em caso de desocupação tardia, o prestador pode faturar 100% do preço diário acordado pela utilização que exceda o contrato. Disto não decorre qualquer direito contratual à prorrogação do período de utilização. A contraparte do prestador tem o direito de provar que o prestador não sofreu qualquer prejuízo ou um prejuízo significativamente menor relativamente à tarifa de utilização.
§ 4 Garantia e responsabilidade
4.1. O prestador não responde pela perda e/ou destruição de bens pessoais do respetivo utilizador, exceto em caso de dolo ou negligência grave.
4.2. O prestador não responde por perturbações imprevisíveis, inevitáveis e excecionais devidas a força maior. Casos de força maior são os que escapam ao controlo do prestador, como p.ex. catástrofes naturais, perturbações públicas, guerra, greve, lock-out, etc.
4.3. Na medida em que seja disponibilizado ao utilizador um lugar de estacionamento, também mediante pagamento, daí não resulta uma relação de depósito. O prestador não responde pela perda ou danos em veículos estacionados ou manobrados no lugar de estacionamento disponibilizado pelo prestador, bem como do seu conteúdo, exceto em caso de dolo ou negligência grave, também por parte dos colaboradores do prestador.
4.4. O prestador e/ou os seus mandatários podem entrar no alojamento por motivos importantes, mediante aviso prévio em tempo útil, ou, em caso de perigo iminente, sem aviso prévio.
§ 5 Internet
5.1. O utilizador pode utilizar o WiFi do prestador.
5.2. O utilizador é responsável pelos dados transmitidos através do WiFi, pelos serviços pagos utilizados e pelos negócios jurídicos realizados. Se o utilizador visitar sites pagos ou contrair obrigações, os custos resultantes serão suportados por si.
5.3. O utilizador deve assegurar que a internet é utilizada apenas dentro do legalmente permitido. Em particular, o utilizador não utilizará o WiFi para aceder ou difundir conteúdos imorais ou ilegais, não reproduzirá, distribuirá ou disponibilizará ilicitamente bens protegidos por direitos de autor, observará as disposições aplicáveis de proteção de menores, não enviará nem difundirá conteúdos ofensivos, difamatórios ou ameaçadores, não utilizará o WiFi para envio de mensagens em massa (spam) e/ou outras formas de publicidade inadmissíveis, não visitará sites de partilha de ficheiros, em particular não iniciará downloads de música e/ou filmes através da ligação à internet do prestador.
5.4. O utilizador isenta o prestador de quaisquer danos e pretensões de terceiros que se baseiem na utilização ilícita do WiFi por parte do utilizador e/ou no incumprimento das regras anteriormente referidas; isto estende-se também aos custos e despesas relacionados com a sua reclamação ou defesa que sobrevenham ao prestador. Se o utilizador reconhecer ou tiver de reconhecer que existe ou ameaça existir tal violação, deve comunicá-lo imediatamente ao prestador.
§ 6 Proteção e armazenamento de dados
A contraparte do prestador é informada por este meio de que o prestador processa os seus dados-mestre (nome e morada do respetivo utilizador, nome e morada da contraparte pagadora, período e duração da estadia) em forma legível por máquina e exclusivamente para tarefas decorrentes do contrato.
§ 7 Disposições finais
7.1. A todos os contratos aplica-se exclusivamente o direito da República Federal da Alemanha. Para todos os litígios é acordado, na medida legalmente admissível, exclusivamente Munique como foro competente.
7.2. Caso uma das disposições contratuais seja ou se torne inválida, a eficácia das demais disposições contratuais permanece inalterada. Em substituição da disposição inválida aplica-se uma regulação que mais se aproxime daquilo que as partes contratuais teriam querido relativamente aos seus interesses económicos e pessoais, caso tivessem considerado a invalidade. O mesmo se aplica a lacunas.
A versão original em alemão é a autêntica. Maßgeblich ist die deutsche Originalfassung.